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Contribuição Sindical Patronal

O pagamento é efetuado através de guia da Caixa Econômica Federal. Toda instituição deve contribuir com o Sindicato de sua classe conforme Capitulo III, da Constituição Sindical, artigos 578 a 610, da CLT

Tabela Janeiro de 2017 (Valor Base de Cálculo: R$ 304,38

CLASSE DE CAPITAL (R$)
R$
ALIQUOTA (%)
PARCELA A ADICIONAR (R$)
0,01 ATÉ
22.828,50
0

182,63
(contrib.mínima)

22.828.51 ATÉ
45.657,00
0,80
0,00
45.657,01 ATÉ
456.570,00
0,20
273,95
456.570,01 ATÉ
45.657.000,00
0,10
730,52
45.657.000,01 ATÉ
243.504.000,00
0,02
37.256,12
243.504.000,01 EM DIANTE

85.956,92
(contrih.máxima)

MODO DE CALCULAR

I - Enquadre o capital social na "classe social"correspondente;

II - Multiplique o capital social pela aliquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital, e

III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna"parcela a acionar"relativo a linha do enquadramento do capital

O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de todos os anos. O pagamento fora do prazo estipulado, sujeitará o infrator as cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais legislações aplicáveis à espécie.

 

 

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