Contribuição Sindical Patronal
O pagamento é efetuado através de guia da Caixa Econômica Federal. Toda instituição deve contribuir com o Sindicato de sua classe conforme Capitulo III, da Constituição Sindical, artigos 578 a 610, da CLT
Tabela Janeiro de 2017 (Valor Base de Cálculo: R$ 304,38
CLASSE DE CAPITAL (R$) |
R$ |
ALIQUOTA (%) |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
0,01 ATÉ |
22.828,50 |
0 |
182,63 (contrib.mínima) |
22.828.51 ATÉ |
45.657,00 |
0,80 |
0,00 |
45.657,01 ATÉ |
456.570,00 |
0,20 |
273,95 |
456.570,01 ATÉ |
45.657.000,00 |
0,10 |
730,52 |
45.657.000,01 ATÉ |
243.504.000,00 |
0,02 |
37.256,12 |
243.504.000,01 EM DIANTE
|
85.956,92 (contrih.máxima) |
MODO DE CALCULAR |
I - Enquadre o capital social na "classe social"correspondente;
II - Multiplique o capital social pela aliquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital, e
III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna"parcela a acionar"relativo a linha do enquadramento do capital |
O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de todos os anos. O pagamento fora do prazo estipulado, sujeitará o infrator as cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais legislações aplicáveis à espécie.
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